A lei Nº 038/2011, tem a seguinte redação, “torna obrigatória a limpeza da Praia Quarto crescente, ao fim de cada temporada pelos barraqueiros e proprietários de rodeio. O não cumprimento desta lei implicará na suspenção de respectiva atividade no município de Aragarças por 5 (cinco) anos.
Garantindo assim a preservação de nosso patrimônio ecológico e turístico para muitas gerações.
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